O publicitário italiano Mario Cohen ingressou com uma notificação judicial contra a atriz Maria Carolina Ferraz, com quem foi casado sob o regime de comunhão parcial de bens entre 1994 e 2000. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça de São Paulo e diz respeito a um apartamento localizado em Higienópolis, bairro nobre da capital paulista, adquirido pelo casal durante o matrimônio.
Segundo a petição, o imóvel em questão foi comprado em 1995 em condomínio com a mãe da atriz, Gisceulda Alvarez Ferraz, que posteriormente doou sua parte integralmente à filha. Atualmente, Carolina Ferraz detém 75% da propriedade, enquanto Cohen é titular dos 25% restantes. Como metade do apartamento era da mãe da atriz, a mesma doou sua parte para Ferraz. Uma vez que o casamento foi composto pr regime parcial de bens, os 50% de Cohen precisou ser dividido com Carolina, ou seja, 25% para cada, o que fez com que a apresentadora detenha 75% do imóvel.
Ocorre que, após quase 30 anos da separação, o publicitário afirma que a atriz exerce posse exclusiva do bem sem prestar contas ou permitir sua participação na administração da propriedade. Cohen alega não ter mais interesse em manter a copropriedade e afirma que já revogou uma procuração anteriormente concedida à ex-esposa para tratar de questões relacionadas ao imóvel.
Em sua manifestação formal, o publicitário pede que a apresetadora e ex-esposa Carolina Ferraz forneça informações sobre a destinação atual do imóvel, envie fotos atualizadas do estado do bem e manifeste disposição para venda ou divisão da propriedade no prazo de cinco dias. A notificação judicial foi apresentada com base nos artigos 726 e 727 do Código de Processo Civil, que permitem ao interessado formalizar sua vontade sobre assunto juridicamente relevante.
Cohen ainda sinaliza que, caso não haja resposta, poderá ingressar com ações judiciais para arbitramento de aluguéis e até alienação judicial da propriedade. A Justiça tenta no momento intimar a apresentadora do Domingo Espetacular, da Record.